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Não há dúvidas de que o Pix é uma revolução em termos de meios de pagamentos. Ele substituiu meios como o DOC, TED e até o pagamento em espécie. Não é à toa que dúvidas e até fake news sobre a relação entre o Pix e o Imposto de Renda têm surgido nos últimos tempos.
A pergunta que não quer calar é: eu preciso declarar recebimentos e pagamentos feitos por Pix para pessoas físicas? A resposta é: “depende”. Quem explica é José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal:
“A legislação diz que todo rendimento você tem que declarar. Rendimento é diferente de recebimento. Rendimento é quando você fez algum trabalho ou teve algum investimento e recebeu em rendimento. O recebimento pode não ser um rendimento, então é importante avaliar bem isso.
E pagamento também, a legislação diz que todo pagamento realizado a pessoa física, mesmo que não seja dedutível, deve ser declarado. Isso independente se foi feito em dinheiro, por TED, DOC ou Pix. Ou seja, todo pagamento realizado para pessoa física deve ser declarado na declaração do Imposto de Renda. E todo rendimento recebido deve ser declarado. Agora, se foi via Pix, se foi em dinheiro, isso não importa”.
Ou seja: se você recebeu via Pix por conta de uma atividade profissional, deve declarar. Exemplo: um médico que recebe uma consulta por Pix precisa informar esse valor na sua declaração.
O mesmo vale se o Pix foi utilizado para receber rendimentos que precisam ser declarados como aluguel de imóveis, pensão alimentícia e venda de bens. Sejam isentos ou não, precisam constar na declaração.
Agora, não é preciso que todo o pagamento de recebimento por Pix seja declarado. Assim como fazemos com transferências e dinheiro vivo, ninguém vai declarar um pagamento por um almoço em Pix, um empréstimo de pequeno valor que foi devolvido posteriormente ou uma vaquinha para um grupo de amigos.
Vale reforçar que, ao contrário do que algumas pessoas imaginam, o governo não monitora automaticamente todos os Pix realizados por contribuintes, nem cobra imposto direto sobre essas operações. Como já explicamos no Anti-fake do IR 2025, o meio de pagamento não é o que define a obrigação de declarar e sim, o tipo de rendimento envolvido.
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O conteúdo tem locução de Edgard Matsuki, edição de Jorge Vaconcellos e produção de Marizete Cardoso.

Economia Rendimentos recebidos via Pix devem ser declarados Brasília 02/05/2025 – 07:30 Jorge Vasconcellos / Marizete Cardoso Edgard Matsuki – repórter da Radioagência Nacional Tira-Dúvidas do IR 2025 Imposto de Renda 2025 declaração IR 2025 Receita Federal como declarar Imposto de Renda isenção IR 2025 imposto sobre renda IRPF 2025 sexta-feira, 2 Maio, 2025 – 07:30 2:36