O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou neste sábado (4) um pedido de tutela de urgência feito pela ex-deputada estadual e atual secretária de Desenvolvimento Social e Habitação de Valinhos, Célia Leão, que buscou embarcar de volta ao Brasil após ter sido impedida de voar com uma almofada ortopédica pela companhia aérea Gol.
A negativa veio após solicitação de pedido no plantão judiciário, em que Célia e seu acompanhante, Daniel, pediram que a empresa aérea fosse obrigada a realocá-los sem custo no próximo voo de Buenos Aires (Argentina) para São Paulo (SP), com as condições de acessibilidade, conforto e segurança . Também foi solicitado o custeio de despesas eventuais com estadia e alimentação até o retorno ao país.
Na decisão, o juiz ressaltou que o pedido de reconsideração não se enquadra nas hipóteses previstas para o plantão judiciário. O magistrado ainda afirmou que a decisão anterior — também desfavorável ao pedido — pode ser objeto de recurso , mas não deve ser reexaminada no plantão. “Ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido de tutela”, diz trecho da decisão.
O caso
A ex-deputada estadual Célia Leão foi impedida de voar em um voo da Gol por estar com uma almofada ortopédica. Célia, que atua como secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação de Valinhos, cidade no interior de São Paulo, é cadeirante.
O caso ocorreu nessa quinta-feira (1º). Ela embarcaria no voo G3 7665 saindo do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) com destino a Buenos Aires, na Argentina.
Célia é uma pessoa que usa cadeira de rodas há 50 anos, segundo relato gravado pela mesma, o uso da almofada é necessário para que ela não sinta dor ao sentar devido a falta de musculatura na região das nádegas.
A ex-deputada alegou que tentou explicar a situação ao comandante do avião, mas que ele se negou a falar com ela. O voo foi atrasado, e todos os passageiros tiveram que descer do avião por ordem da empresa.
“Eu faço esse vídeo por que não vou aceitar de forma alguma, primeiro como cidadã, segundo como advogada, e terceiro como uma pessoa que luta pelo direito da pessoa com deficiência a mais de 40 anos”, afirma Célia em depoimento divulgado.
Em nota, a GOL afirmou que a ex-deputada não pôde embarcar já que a almofada utilizada para sua saúde “não estava autorizada para utilização a bordo, podendo representar risco à segurança da passageira“. Leia abaixo a nota na íntegra:
“A GOL informa que, no voo G3 7665 de quinta-feira, 01/05, entre Buenos Aires/Aeroparque (AEP) e São Paulo/Guarulhos (GRU), uma Cliente com necessidades de atendimento especial não pôde embarcar devido à ausência prévia de formulário MEDIF e ao uso de um item de apoio no assento que, segundo avaliação da tripulação e com base nos protocolos da ANAC, não estava autorizado para utilização a bordo, podendo representar risco à segurança da passageira. A Companhia lamenta os transtornos causados à Cliente e ao seu acompanhante e reforça que prestou toda a assistência necessária no momento do desembarque.
Após nova avaliação do caso, com o envio do MEDIF e liberação médica, o embarque foi autorizado para esta sexta-feira, (02/05), com todas as condições seguras e adequadas.
A GOL reafirma seu compromisso com a Segurança — valor número 1 da Companhia — e com o respeito às necessidades individuais de seus Clientes, trabalhando continuamente para aprimorar seus processos de atendimento”.
*Sob supervisão
Este conteúdo foi originalmente publicado em TJSP nega pedido de urgência feito por Célia Leão em caso de voo no site CNN Brasil.