Empregadores podem ficar em dúvida sobre o Crédito do Trabalhador, linha de crédito consignado com desconto direto na folha de pagamento de funcionários sob o regime CLT.
Saiba como as empresas e pessoas físicas são avisadas da contratação do empréstimo e como repassar o valor ao banco.
O consignado CLT atingiu a marca de R$ 10 bilhões em empréstimos consignados aprovados até a última quarta-feira (7).
1,8 milhão de trabalhadores contrataram a modalidade, com empréstimos médios de R$ 5.434,62 e pagamento mensal médio de R$ 327,28, em um prazo de 17 meses, de acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo a pasta, o empregador recebe todo mês um aviso por e-mail de parcelas a serem descontadas por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e no Emprega Brasil.
Outra forma de realizar a consulta é pelo Portal Emprega Brasil (link: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/login), para consultar os detalhes do crédito, incluindo o número do contrato e o valor da parcela a ser descontada mensalmente na folha de pagamento do empregado.
“Caso haja valores a serem descontados a título de parcela do crédito com consignação em folha de pagamento, o empregador deverá lançar essas informações nos eventos remuneratórios (S-1200, S-2299 ou S-2399), em rubrica cadastrada com natureza 9253 (evento S-1010). Os códigos de incidência de FGTS, contribuição previdenciária e imposto de renda da rubrica devem ser preenchidos com [31], [00] e [9], respectivamente”, detalha o Ministério.
O valor das parcelas contratadas pelo trabalhador deve ser repassado às instituições financeiras consignatárias por meio da Guia do FGTS Digital. A Caixa Econômica Federal distribui os recursos aos bancos destinatários.
No caso de o empregador ser uma pessoa física que, por exemplo, conta com uma empregada doméstica contratada, o passo a passo acontece por meio da plataforma eSocial.
“Os valores de empréstimos consignados contratados por trabalhadores domésticos serão recolhidos via DAE do eSocial (mensal e rescisório). O eSocial buscará as informações diretamente na CTPS Digital e incluirá automaticamente a rubrica de desconto na folha de pagamento do trabalhador. O empregador deverá confirmar os valores e realizar a retenção no pagamento do trabalhador”, complementa a pasta.
Tire dúvidas sobre consignado para CLT
Este conteúdo foi originalmente publicado em Consignado CLT: como funciona o repasse das parcelas pelo empregador no site CNN Brasil.