Moraes vota pela validade da suspensão parcial de ações penais contra Ramagem

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira, 9, pela suspensão parcial de ações penais contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), denunciado pela suposta participação em uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Conforme o entendimento do magistrado, o parlamentar não terá de responder por delitos cometidos durante o mandato, que começou em 1º de janeiro de 2023, na linha do que foi estabelecido pela Câmara Federal ao aprovar a suspensão, na quarta-feira, 7.

A validade da medida segue em julgamento virtual pela Primeira Turma do STF, que tem, além de Moraes, os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux.

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No voto, Moraes escreveu que “a persecução penal dos parlamentares — e, repita-se, somente dos parlamentares, nunca se aplicando aos corréus, que não são detentores de nenhuma das prerrogativas dos membros do Congresso Nacional –, portanto, sofrerá tratamento diferenciado”.

No caso do ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), isso significa que ele responderia somente pelas suspeitas de dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado — crimes ligados à invasão às sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023. As demais acusações dizem respeito a atos cometidos antes de sua diplomação parlamentar.

Como relatou a IstoÉ, a Constituição não prevê que os outros 33 denunciados pela trama golpista tenham direito à prerrogativa da imunidade parlamentar e, portanto, não dá margem à suspensão dos processos que correm contra eles — incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), apesar da expectativa criada por aliados com a aprovação da suspensão no Congresso.

“A regra da imunidade parlamentar está vinculada ao exercício atual da função e limitada a crimes que ocorreram durante esse exercício. É uma medida prevista como competência da Câmara, e se aplica a quaisquer delitos que um integrante da atual legislatura nesse período. Não vejo possibilidade de haver uma extensão para outros crimes ou corréus, por se tratar de uma prerrogativa da função, claramente delimitada“, explicou Raquel Scalcon, professora de direito penal da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas).

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