Justiça nega pela 6ª vez pedido da Paper Excellence sobre Eldorado

A 1ª Vara Federal de Três Lagoas negou na quinta-feira (8) mais um pedido da sino-indonésia Paper Excellence para ter o controle da empresa brasileira Eldorado Brasil Celulose.

O pedido em questão era para revogar as decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que proíbem a transferência da Eldorado para a companhia estrangeira.

Trata-se da 6ª vez que um pedido da Paper Excellence é negado pela Justiça. A nova decisão destaca a necessidade de autorização do Incra e do Congresso Nacional para a compra e o arrendamento de terras por empresas estrangeiras, mesmo que indiretamente, por meio da aquisição de empresas brasileiras.

A Eldorado possui e arrenda uma área de 450 mil hectares, o equivalente a três municípios de São Paulo.

COMPETÊNCIA

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a 1ª Vara Federal de Três Lagoas era competente para julgar uma ação popular iniciada em Chapecó (RS), jurisdição do TRF-4, que deu origem às decisões daquele tribunal.

A vara de Três Lagoas já era responsável por uma ação civil pública sobre o caso, em que o Ministério Público Federal (MPF) pede que o contrato de venda da Eldorado seja declarado nulo por desrespeitar a legislação de terras.

Após a definição do juízo da 1ª Vara de Três Lagoas, onde fica a Eldorado, a Paper Excellence pediu a reconsideração das liminares concedidas pelo TRF-4, que impediu a conclusão do negócio.

Além dos 6 pedidos negados da Paper Excellence, o TRF-4 já suspendeu o direito de a empresa estrangeira influenciar nos atos de gestão da Eldorado para além do previsto em lei, incluindo uma arbitragem em curso na Câmara de Comércio Internacional (CCI). A corte entendeu que a CCI não pode contrariar as decisões proferidas pelo judiciário brasileiro.

 

Este conteúdo foi originalmente publicado em Justiça nega pela 6ª vez pedido da Paper Excellence sobre Eldorado no site CNN Brasil.

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