Brasil e Estados Unidos não têm um tratado para evitar a bitributação, o que gera custos extras para empresas e profissionais que atuam entre os dois países. Sem esse acordo, investimentos, negócios e transferências de trabalhadores ficam mais caros e burocráticos.
A questão volta à tona com as recentes mudanças nas regras fiscais brasileiras e norte-americanas. Especialistas avaliam que a bitributação provoca insegurança jurídica e gera obstáculos aos investimentos e contratações internacionais.
A bitributação acontece quando dois entes públicos diferentes tributam o contribuinte, seja pessoa ou empresa, sobre o mesmo assunto. A sócia do Veirano Advogados, Fernanda Kotzias, afirma que a bitributação em operações internacionais está dentro da legislação.
“No plano internacional, a bitributação ocorre sobre a renda e os rendimentos, de modo que é um problema que costuma afetar operações de investimento e dividendos, comércio de serviços e pagamento de royalties”, diz.
A especialista, doutora em Direito do Comércio Internacional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), pontua que o comércio de bens não é passível de bitributação por conta do alto nível de cooperação e compromissos internacionais entre países e que, de modo geral, as regras são mais homogêneas e convergentes.
Kotzias exemplifica uma situação de bitributação: “Quando se trata de renda, é comum que o país de origem exija a retenção de tributos na fonte, como forma de evitar a evasão fiscal internacional, ao passo que o país de destino imponha suas próprias regras e competências e, assim, exija o tributo novamente”.
O coordenador da área tributária do escritório de advocacia Barreto Veiga Advogados, Mateus Campos, detalha que este tipo de tributo entra na discussão de quem tem a competência para tributar um rendimento, por exemplo, por conta da sobreposição de conceitos tributários.
Campos afirma que o conceito de Fonte Pagadora, segundo o qual a nação em que está localizada a fonte do rendimento tributável é responsável pela cobrança, esbarra com o conceito de Tributação Universal da Renda, em que todos os rendimentos de um residente fiscal de um país estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda.
O jurista argumenta que a bitributação retornou ao debate devido às mudanças tributárias tanto do lado dos EUA quanto do Brasil. “Nos últimos anos, ocorreram alterações na legislação dos EUA para fins de reconhecimento de tributos pagos em outros países, em especial naqueles com os quais não existe tratado em vigência, o que pode prejudicar contribuintes dessas nações”, diz.
A sócia do Veirano Advogados acrescenta: “Pelo fato de os EUA serem um parceiro comercial relevante, as recentes medidas protecionistas impostas pelo governo Trump e as preocupações internacionais sobre investimentos e relações bilaterais com os EUA, a aproximação da entrada em vigor da Reforma Tributária e, também, o fato de a RFB ter anunciado, em março de 2025, mudanças nas regras do IRPF relacionadas à declaração de investimentos no exterior para residentes no Brasil”.
Kotzias relembra que a primeira tentativa de acordos para evitar a bitributação entre Brasil e EUA se deu em 1967, quando os países chegaram a um entendimento. Porém, as conversas não avançaram por conta de discordâncias do Congresso norte-americano sobre seu conteúdo e da exigência do Brasil para a manutenção de uma cláusula que permitiria um crédito sobre o valor do tributo isento.
“O setor privado, buscando se aproveitar da aproximação entre os dois países durante o primeiro mandato de Trump e o governo Bolsonaro, buscou impulsionar novamente os debates, que contaram com apoio de diversas associações relevantes, mas o acordo não chegou a ser concluído”, afirma a advogada.
A especialista acrescenta que a melhor estratégia para a saída são acordos para evitar a bitributação, porém a solução depende da vontade política dos governos e da mobilização do setor privado.
Enquanto soluções não são firmadas, o coordenador da área tributária do escritório de advocacia Barreto Veiga Advogados aconselha que empresas e investidores tenham planejamento tributário adequado e legítimo.
“O primeiro passo é a verificação da existência de mecanismos que possam ser implementados para viabilizar o reconhecimento e compensação de tributos impostos no outro país, o que pode ser materializado tanto em tratados quanto em disposições de reciprocidade fiscal. Caso tais opções não estejam disponíveis, existe a opção de revisão da estrutura da operação, de modo a otimizá-la e viabilizar um ônus tributário mais condizente”, finaliza.
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Este conteúdo foi originalmente publicado em Sem acordo tributário, Brasil e EUA mantêm bitributação e criam obstáculos no site CNN Brasil.