Heinz é condenada a indenizar consumidores que encontraram rato em molho de tomate

A 4ª Câmara Cível do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) rejeitou recurso da Heinz na quarta-feira, 7, e manteve a indenização de R$ 20 mil a dois consumidores que teriam encontrado um rato na embalagem do molho de tomate que haviam ingerido. Segundo o processo, a dupla precisou ser hospitalizada após sofrer com náuseas, vômitos e diarreia. Apesar da decisão, a empresa ainda pode recorrer.

A empresa já havia sido condenada pela 13ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, do TJ-BA, em junho de 2024, mas recorreu questionando o valor da indenização, considerado pela marca como “desproporcional” e “excessivo”, além de alegar falta de provas e impossibilidade técnica de o “corpo estranho” ter sido inserido na embalagem durante a fabricação.

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No recurso, a Heinz alegou que o rato poderia ter entrado na embalagem por responsabilidade dos consumidores, em razão de mau acondicionamento, após a abertura do produto e questionou o nexo causal entre a ingestão do alimento e a hospitalização. A empresa acrescentou que o fato não passaria de um “mero dissabor cotidiano”.

De acordo com o acórdão, os consumidores relataram que precisaram ser internados por duas semanas no Hospital Couto Maia, em Salvador (BA), em novembro de 2021, após ingerirem o molho de tomate.

O desembargador Marcelo Silva Britto considerou que a dupla comprovou a compra do produto e que nele encontraram o rato por meio de vídeos anexados ao processo e considerados autênticos.

Segundo o magistrado, a presença de corpo estranho em produto alimentício já caracteriza dano moral indenizável. “No caso em apreço, a situação é ainda mais gravosa, pois restou comprovado que houve efetiva ingestão do produto contaminado e que os Autores necessitaram de atendimento hospitalar em decorrência do ocorrido, conforme demonstram os documentos médicos juntados aos autos”, pontuou.

A Justiça determinou que a Heinz indenize cada um dos dois com R$ 20 mil, valor que foi mantido pela 4ª Câmara Cível por considerá-lo “adequado” e “proporcional” considerando a gravidade do fato. Ainda, o acórdão apontou que o montante deve ser pago com juros de 1% ao mês da data da ingestão do produto, 3 de novembro de 2021, e 15% da quantia será paga ao advogado dos consumidores.

A IstoÉ tentou contato com a Heinz, mas não obteve resposta até o momento de publicação desta notícia. O texto será atualizado caso retorno seja obtido. O espaço segue aberto para manifestação.

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