O Ministério da Educação (MEC) assinou nesta segunda-feira (19) a Nova Política de Educação à Distância. O decreto, que havia sido prometido há um ano e foi adiado sucessivas vezes, estabelecem restrições significativas para cursos de licenciatura e da área da Saúde. Com a decisão, a partir do dia 19 de maio, a oferta de aulas totalmente online será proibida, exigindo que esses cursos sejam realizados de forma presencial ou em um formato semipresencial, o que faz com que nenhum curso possa ser 100% à distância. O decreto que será publicado introduz uma nova modalidade semipresencial, permitindo que até 20% da carga horária dos cursos seja composta por aulas online ao vivo. Para os cursos presenciais, a exigência é que pelo menos 70% da carga horária seja cumprida de forma presencial. Contudo, as graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial. As demais opções das áreas de saúde e de licenciaturas (formação de professores) poderão ser presenciais ou semipresenciais.

Estudantes matriculados em cursos que não poderão ser oferecidos integralmente a distância, terão a opção de concluir seus estudos no formato EAD. Cada unidade curricular que incluir atividades a distância deverá ter, obrigatoriamente, uma avaliação presencial, que terá um peso significativo na nota final do aluno. A nova política esclarece que as atividades presenciais envolvem a presença física simultânea de alunos e professores, enquanto as aulas síncronas, realizadas em tempo real, são consideradas a distância e devem ter controle de frequência. Os polos de EAD serão reconhecidos como espaços acadêmicos de apoio, devendo contar com infraestrutura adequada para atender os estudantes.
A nova política também introduz o papel do mediador pedagógico, que deve ter formação compatível com o curso e será responsável por apoiar os alunos. Por outro lado, o tutor terá funções administrativas, contribuindo para a organização e o funcionamento dos cursos. Até a última atualização desta reportagem, a íntegra do texto ainda não estava disponível no Diário Oficial da União (DOU).
Publicado por Sarah Paula
*Reportagem produzida com auxílio de IA