Como declarar heranças e divisão de bens em divórcios?

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Acontecimentos inesperados, como a morte de um parente ou o fim de um casamento ou união estável, acabam afetando também a vida financeira das pessoas. E, quando há impacto econômico, é necessário fazer a prestação de contas.

Bens recebidos por herança ou após um divórcio devem constar na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Quem explica como declarar a herança é o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Edmundo Lopes.

“Os bens da herança são declarados na ficha de Bens, conforme o formal de partilha — que é a sentença judicial da partilha da herança — e, na ficha de Rendimentos Isentos, na linha específica de Doações e Heranças, declara-se o somatório do valor dos bens informados na ficha de Bens”.

Os ganhos com heranças, por si só, não são tributados pelo Imposto de Renda. Isso porque, no momento da transmissão dos bens, já é cobrado o ITCMD — o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, um tributo estadual.

Também é importante destacar que, no caso de bens compartilhados por herdeiros, apenas a sua fração deve constar na declaração. Por exemplo: se uma casa de R$ 200 mil foi herdada por dois irmãos, cada um deles deve declarar a fração de 100 mil no Imposto de Renda.

O professor Edmundo também fala sobre como deve ser feita a declaração de bens provenientes de um divórcio:

“A divisão dos bens no divórcio é feita depois da sentença judicial. Na sentença judicial, estará especificado o que cada contribuinte tem direito a receber dos bens do casamento. Assim, cada um vai declarar, na ficha de Bens, os valores correspondentes aos bens recebidos na partilha do divórcio. E, na ficha de Rendimentos Isentos, o somatório desses bens, na linha específica de ‘bens recebidos por transferências patrimoniais e divórcios”.

Assim como na herança, não há cobrança de Imposto de Renda sobre a divisão de bens no divórcio. É importante destacar que a declaração dos valores recebidos por herança ou divórcio deve ser feita apenas após a partilha de bens.

Enquanto o processo de partilha ainda estiver em andamento, os bens ainda devem constar na declaração do espólio da pessoa falecida, no caso de herança; ou do dono do bem a ser partilhado, no caso de divórcio. Ou seja: só declare aquilo que, de fato, já foi oficialmente transferido para o seu nome.

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O conteúdo tem locução de Edgard Matsuki e produção de Marizete Cardoso.

Brasília (DF), 24/04/2025 - Arte para matéria sobre Tira-Dúvidas do Imposto de Renda 2025. Como declarar heranças e divisão de bens em divórcios? Arte/Agência Brasil

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