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Pacientes a partir dos 14 anos de idade agora podem fazer cirurgia bariátrica nos casos de obesidade grave associada a complicações clínicas. O CFM (Conselho Federal de Medicina) publicou nesta terça-feira (20) mudanças nas regras e procedimentos para a realização de cirurgias bariátricas em adultos e adolescentes.
A entidade passou a reconhecer a realização do procedimento, desde que o IMC (Índice de Massa Corpórea) seja maior que 40, com avaliação de equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis. Pela resolução anterior, pacientes menores de 16 anos só poderiam fazer a cirurgia em caráter experimental e de acordo com as normas dos Comitês de Ética em Pesquisa e da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa.
O presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, Juliano Canavarros, avalia que essa ampliação nos pacientes elegíveis para a cirurgia na verdade é bem restrita. “São pra pacientes muito especiais. Tem que estar com a obesidade muito grave e ter autorização de pediatras que acompanham esse paciente. Será para situações muito específicas. Não podemos generalizar com esses pacientes menores”, diz.
Os pacientes com IMC entre 30 e 35 poderão fazer a cirurgia desde que tenham diabetes tipo 2, doença cardiovascular grave, doença renal crônica precoce em decorrência do diabetes tipo 2, apneia do sono grave, doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose, afecções com indicação de transplante, refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica ou osteoartrose grave. Não existe mais tempo mínimo de convivência com a doença.
O especialista enfatiza que a maior flexibilidade nas regras para a cirurgia bariátrica não pressupõe uma banalização e alerta para a importância de se ter o aval de um profissional qualificado pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica: “Na verdade a cirurgia nunca foi, na minha opinião, banalizada. É uma cirurgia que deve ser indicada de maneira precisa. Pra isso, precisa recorrer a algum cirurgião da sociedade, que já faz esse pré-filtro, ofertando pra ela profissionais que vão saber indicar o procedimento de maneira técnica, ética”, completa.
A Resolução também contraindica cirurgias como a banda gástrica ajustável e a cirurgia de Scopinaro, antes permitidas. Segundo o CFM, esses procedimentos apresentaram resultados insatisfatórios e alto percentual de complicações graves. Entre os procedimentos recomendados pelo Conselho estão: balão intragástrico, gastroplastia endoscópica e as técnicas minimamente invasivas.

Saúde Rio de Janeiro 21/05/2025 – 13:56 Fábio Cardoso / Edgard Matsuki Tatiana Alves – Repórter da Rádio Nacional CFM obesidade quarta-feira, 21 Maio, 2025 – 13:56 3:41