O governo federal anunciou na última quinta-feira (22) um congelamento dos gastos públicos e um aumento no Imposto Sobre Operação Financeira (IOF) para assegurar o cumprimento da meta fiscal de 2025, que é de déficit zero.
A equipe econômica informou, no primeiro relatório de avaliação de receitas e despesas de 2025, que o congelamento do orçamento de 2025 é da ordem de R$ 31,3 bilhões. Desse total, serão bloqueados R$ 10,6 bilhões, enquanto o contingenciamento soma R$ 20,7 bilhões.
Bloqueios são suspensões temporárias de despesas, que podem ser revertidas ao longo do exercício, e ocorrem quando as despesas do governo são maiores que o previsto.
Já os contingenciamentos são cortes mais duradouros, quando há frustração de receitas, e são adotados quando há risco concreto de descumprimento da meta fiscal.
De acordo com a equipe econômica, o congelamento foi necessário por conta do aumento das despesas com benefícios previdenciários, que avançaram R$ 16,7 bilhões.
Outro ponto de destaque das medidas anunciadas é o aumento do IOF, tributo federal cobrado sobre operações financeiras, que envolvem empréstimos e câmbio, por exemplo.
Veja como fica o IOF com as mudanças:
Operações de crédito (empréstimos e financiamentos) para empresas em geral
Antes:
- 0,38% na contratação;
- 0,0041% ao dia;
- 1,88% ao ano.
Como fica agora:
- 0,95% na contratação;
- 0,0082% ao dia;
- 3,95% ao ano.
Operações de crédito (empréstimos e financiamentos) para empresas do Simples Nacional
Antes:
- 0,38% na contratação;
- 0,00137% ao dia;
- 0,88% ao ano.
Como fica agora:
- 0,95% na contratação;
- 0,00274% ao dia;
- 1,95% ao ano.
Se uma empresa contratar um empréstimo de R$ 10 mil por um ano, por exemplo, pagará R$ 395 de IOF. Antes, ela pagaria R$ 188.
Já uma empresa do Simples Nacional que financiar R$ 10 mil, passará a pagar R$ 195 de IOF no ano, ante a R$ 88 previsto na legislação anterior.
Câmbio e gastos no exterior
Antes, era cobrado IOF de 3,38% sobre compras com cartão de crédito e pré-pagos internacionais e IOF de 1,1% na compra de moeda estrangeira em espécie.
Com a nova regra, será cobrado IOF de 3,5% sobre cartões de crédito e débito internacionais, cartões de viagem pré-pagos, compra de moeda estrangeira em espécie e empréstimos externos de curto prazo.
Continuam isentos ou com alíquota zero:
- Importação e exportação;
- Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros;
- Cartões de crédito e débito de entidades públicas;
- Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos;
- Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;
- Cartão de crédito de turista estrangeiro;
- Transporte aéreo internacional;
- Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada;
- Empréstimos e financiamento externo, exceto curto prazo;
- Doações internacionais ambientais;
- Interbancárias;
- Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior.
Recuo do IOF
Após o anúncio das medidas, o governo recuou em parte devido à repercussão negativa no mercado financeiro.
Em publicação na rede social X, o Ministério da Fazenda informou que decidiu manter em zero a alíquota do IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior, que seria alterada para 3,5%.
Além disso, a equipe econômica informou que o dinheiro enviado ao exterior por pessoas físicas destinado a investimentos continuará sujeito à alíquota atualmente vigente de 1,1%, sem alterações.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o conjunto de ajustes no IOF podem causar impacto de R$ 61,5 bilhões até 2026.
- R$ 20,5 bilhões em 2025 e
- R$ 41 bilhões em 2026.
No entanto, Haddad ressaltou nesta sexta-feira (23) que o recuo de parte dos ajustes no IOF terá um impacto inferior a R$ 2 bilhões nesse cálculo.
Veja como ficam as compras internacionais com as novas regras do IOF
Este conteúdo foi originalmente publicado em Pacote econômico de Haddad: entenda ponto a ponto as novas medidas no site CNN Brasil.