Denúncias por falhas em obras crescem na Paraíba e somam mais de 1,6 mil em dois anos


Em 2025, já são 254 registros de problemas como fissuras, infiltrações e ausência de responsável técnico. Moradores apresentam problemas estruturais em apartamentos recém comprados
Arquivo Pessoal / Lucas Gabriel
Entre janeiro de 2023 e abril de 2025, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea-PB) recebeu 1.905 denúncias sobre falhas em imóveis e obras. Em 2023, foram 739 denúncias. No ano seguinte, esse número subiu para 912 — um aumento de 23,4% e uma média de mais de três denúncias por dia útil em 2024.
Já em 2025, até o dia 30 de abril, o Crea-PB contabilizou 254 registros, o que representa uma média de 63 denúncias por mês. Se o ritmo atual se mantiver, o estado poderá ultrapassar 760 denúncias até o fim de 2025 — superando o número de 2023 e se aproximando dos dados de 2024. A média atual equivale a cerca de 2 registros por dia útil, considerando 22 dias úteis por mês.
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Segundo o Crea, os principais problemas relatados envolvem fissuras, infiltrações, corrosão em estruturas e ausência de responsável técnico (RT). A falta de RT — obrigatório em qualquer obra ou reforma — é apontada como fator que pode comprometer a execução da construção e gerar riscos à segurança dos moradores.
Sede do Crea-PB
Crea-PB/Divulgação
“O morador pode acionar o Crea, verificar se há RT na obra, reunir fotos e documentos, e formalizar a denúncia. O caso vai para a Comissão de Ética, que avalia e pode julgar o profissional envolvido”, explica Antônio César, gerente de fiscalização do conselho.
Boa parte das denúncias vem de edifícios recém-construídos que já apresentam sinais de falhas estruturais. Em situações como essa, o morador pode procurar a construtora, o condomínio ou até acionar o Crea para verificar a responsabilidade técnica da obra.
Responsabilidade varia conforme o tempo de uso e pode gerar indenização
Falhas estruturais em imóveis novos geram dúvidas sobre quem deve ser responsabilizado pelos reparos. O advogado Vladimir Miná, especialista em direito imobiliário e condominial, explica que, em imóveis com menos de seis meses de uso, o morador deve acionar a construtora para verificação das questões de garantia da obra.
“No manual que as construtoras entregam existem as orientações que os compradores e o condomínio devem seguir para evitar a perda da garantia da obra. Lembrando que a vistoria de entrega das chaves é a primeira oportunidade que o comprador tem para verificação dos vícios construtivos aparentes”, destaca.
Após esse prazo, problemas podem ser causados por falta de manutenção e, nesses casos, a responsabilidade passa para o condomínio ou para o próprio morador.
Os prazos para reclamar variam, geralmente de 30 dias a cinco anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e normas técnicas. Segundo o advogado, se a falha estrutural causar prejuízos, “o morador pode ter direito a indenização dos danos materiais, os cálculos levam em conta os efetivos prejuízo comprovado documentalmente, bem como a atualização monetária até a reparação.”
Enquanto o caso não é resolvido, os custos das reformas emergenciais ficam a cargo do condomínio ou do próprio morador, dependendo da situação. A orientação principal é seguir o manual de manutenção para não perder a garantia e registrar formalmente qualquer problema.
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