A Justiça Eleitoral negou, nesta quarta-feira (21), um pedido liminar para impugnar a candidatura do candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB).
A impugnação foi solicitada por Marcos de Andrade, secretário-geral do PRTB. O PSB, partido da candidata Tabata Amaral, também aparece como autor do pedido.
Segundo o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, não poderia acontecer a impugnação da candidatura sem a manifestação da defesa de Marçal. Segundo ele, isso desrespeitaria o rito do registro de candidatura a partir da convenção, indo contra o que é previsto na Constituição.
“A concessão da liminar pleiteada com a suspensão do registro de candidatura poderá gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nulidade das eleições para Prefeito e realização de novas eleições”, escreveu o juiz na decisão.
A CNN entrou em contato com a campanha de Tabata e aguarda posicionamento. A reportagem também tenta localizar Marcos de Andrade.
Entenda o caso
No pedido de impugnação, Andrade dizia que a realização do evento que chancelou o nome do empresário precisava de autorização formal do diretório nacional, não apenas do presidente da legenda.
O pedido expõe um racha dentro do PRTB sobre a candidatura do empresário.
No documento, Andrade afirma que buscou o presidente nacional da sigla, Leonardo de Araújo, mas não foi atendido.
Assim, o dirigente partidário solicitava a suspensão liminar da convenção e do registro de candidatura “por caracterizarem flagrante prejuízo à democracia e às eleições municipais como um todo”.
Em nota, o departamento Jurídico do PRTB negou irregularidade na convenção e disse que as deliberações tomadas estão asseguradas. “Em relação à convenção partidária do PRTB, é importante ressaltar que não houve qualquer irregularidade que possa comprometer a legitimidade dos atos realizados. A condução do evento seguiu rigorosamente as normas estatutárias e legais pertinentes, garantindo a transparência e a conformidade com os procedimentos estabelecidos. Portanto, a validade das deliberações tomadas na convenção está plenamente assegurada”.
Quem é Pablo Marçal, candidato a prefeito de São Paulo
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