Entenda o acordo oferecido aos réus do 8 de Janeiro para ficarem fora da prisão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou nesta segunda-feira, 3, que um acordo foi oferecido a dois terços dos golpistas de 8 de Janeiro para que não precisassem cumprir a pena na prisão. Segundo o ministro, entretanto, mais da metade recusou ou não respondeu à proposta oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O acordo de não persecução penal foi oferecido apenas a quem participou das manifestações golpistas em frente aos quartéis, e significa que os acusados não estariam mais sujeitos a nenhuma pena de prisão, além de terem os passaportes devolvidos.

Em troca da medida alternativa, prevista no Código Penal, os condenados teriam que cumprir três condições:

– Pagar uma multa de R$ 5 mil (apenas os que pudessem);

– Não usar redes sociais por dois anos;

– Fazer um curso sobre democracia no Ministério Público.

Segundo relatório publicado pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, até o momento, 898 réus foram responsabilizados criminalmente pela invasão de 8 de Janeiro, sendo 371 com penas privativas de liberdade. A outros 527 foram aplicadas penas alternativas, por aceitarem o acordo de não persecução penal.

Conforme afirmou Barroso em entrevista à GloboNews, o fato de grande parte ter recusado o acordo demonstra uma “postura de radicalidade” dos golpistas e serve para “desmistificar” a ideia de que se está lidando “com ambulantes ou com a costureira que veio a Brasília invadir”.

O argumento é frequentemente utilizado por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e por ele próprio, que defendem que os responsáveis pela invasão sejam anistiados.

Os novos presidentes da Câmara e do Senado, eleitos no sábado, dia 1º, afirmam que podem pautar a discussão sobre anistia, mas ressaltam que o tema divide o Legislativo. Questionado sobre ainda ser cedo para se falar em um perdão coletivo, Barroso respondeu que “o lugar de se discutir isso é o Congresso Nacional”.

O ministro afirmou que, segundo sua convicção pessoal, primeiro é preciso punir um eventual delito, para só mais tarde, se couber uma revisão da pena, ela ser realizada.

“Essas punições são feitas com devido processo legal pelo Poder Judiciário. Não tem ninguém sendo interrogado em quartel, tem foragidos, mas não tem nenhum desaparecido. Faz parte do jogo democrático. Se depois, mais adiante, se vai discutir comutação de pena, anistia, é outra discussão, mas antes de se conseguir punir minimamente, já se falar em deixar o dito pelo não dito, eu acho que fará mal ao País do ponto de vista ético, político e jurídico”, disse Barroso.

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