O torcedor não é bobo — é cliente; e está sendo lesado

Há poucos dias, esta coluna já havia alertado para os riscos da arbitragem amadora em pleno futebol profissional. Agora, o alerta se expande: não estamos mais apenas no campo das falhas esportivas — entramos em terreno jurídico. Quando o torcedor é prejudicado por erros graves e reiterados, o debate sai do gramado e entra, com razão, no universo da responsabilidade civil. E isso muda tudo.

O futebol brasileiro evoluiu em praticamente todas as frentes. Clubes se transformaram em empresas, os direitos de transmissão viraram ativos milionários, os estádios foram remodelados, o marketing opera com inteligência de dados. Mas há um elo que insiste em permanecer no improviso: a arbitragem.

Em pleno 2025, seguimos assistindo a campeonatos sendo conduzidos por árbitros sem dedicação exclusiva, por critérios que variam a cada rodada e por um VAR que, em vez de corrigir erros, os consolida. E o mais preocupante: quando esses equívocos acontecem, o prejuízo vai muito além da tabela. Ele atinge quem sustenta esse espetáculo — o torcedor. Sim, o torcedor é consumidor. E, como tal, tem direitos que não podem mais ser ignorados.

 

Quando o erro transborda o esporte

 

Na semifinal do Campeonato Paulista de 2025, entre São Paulo e Palmeiras, um pênalti inexistente foi marcado contra o São Paulo. O VAR confirmou. A Federação Paulista de Futebol, dias depois, reconheceu o erro. Tarde demais. A partida já havia terminado. A eliminação foi consumada. E o prejuízo, também.

Não se trata de um caso isolado — e talvez esse seja o ponto mais grave. O episódio é apenas mais um numa longa sequência de decisões equivocadas que fragilizam a credibilidade do futebol brasileiro. Mas, ao contrário de anos anteriores, algo mudou: cresce a consciência jurídica de que o torcedor não é apenas um apaixonado. É um consumidor com direitos amparados por lei.

 

O direito à experiência prometida

 

Quem compra um ingresso, assina uma plataforma de streaming ou consome produtos oficiais não está apenas torcendo — está consumindo um serviço. E esse serviço deve obedecer a padrões mínimos de qualidade, transparência e previsibilidade. É o que determina o Código de Defesa do Consumidor. É o que reforça o Estatuto do Torcedor.

Erros arbitrários e recorrentes, ainda mais quando reconhecidos pelas próprias federações, configuram falhas na prestação do serviço. O artigo 14 do CDC é claro: há responsabilidade objetiva quando o consumidor é lesado. E mais: o artigo 81 admite o cabimento de ações por dano moral coletivo — o que se torna particularmente relevante quando milhares de torcedores são atingidos ao mesmo tempo por decisões equivocadas, injustas e com impacto financeiro real.

 

O prejuízo vai além da paixão

 

É preciso desmistificar a ideia de que o torcedor só perde “emocionalmente”. Não. O prejuízo é concreto, mensurável e — em muitos casos — coletivo. O torcedor investe dinheiro, tempo e expectativa em um espetáculo que lhe é vendido como legítimo. Compra ingresso, paga assinatura, viaja, consome produtos oficiais. Quando esse espetáculo é distorcido por falhas gritantes da arbitragem, a relação de consumo é quebrada. E com ela, quebra-se também a confiança no sistema — que deveria ser o ativo mais protegido do futebol.

A depender da gravidade e da frequência desses erros, abre-se espaço jurídico para a atuação do Ministério Público, de associações civis e de órgãos de defesa do consumidor. Em um país onde tudo se profissionalizou — menos o apito —, a judicialização pode ser o único caminho para provocar a mudança que o sistema resiste em adotar.

 

Quem deve responder? A responsabilidade tem nome

 

A arbitragem brasileira não é uma entidade abstrata. Ela é gerida, remunerada e escalada por instituições formais: CBF e federações estaduais. E é justamente sobre elas que recai a responsabilidade pela manutenção de um modelo ultrapassado, opaco e ineficaz. Quando essas entidades optam por não profissionalizar o quadro de árbitros, quando ignoram critérios técnicos e não garantem transparência nas decisões — especialmente no uso do VAR —, assumem o risco institucional e jurídico de estarem falhando na entrega de um serviço ao consumidor.

Não se trata de interferência esportiva. Trata-se de reconhecer que o “produto futebol”, vendido em larga escala, precisa se submeter às mesmas exigências de qualquer outro serviço prestado ao público.

 

A conta chegou. E não É pequena

 

O debate sobre arbitragem no Brasil precisa sair da esfera da indignação episódica. Estamos diante de uma questão jurídica, econômica e institucional. E cada vez que ela é negligenciada, quem paga a conta é o torcedor, o patrocinador, o clube — todos reféns de um sistema que já deu inúmeros sinais de esgotamento.

O futebol já entendeu que precisa de governança, gestão profissional e responsabilidade financeira. Falta, agora, entender que o respeito ao torcedor, enquanto consumidor, não é mais opcional. É imperativo legal.

Erros vão continuar acontecendo, é claro. Mas persistir num modelo que os naturaliza, que não responsabiliza e que pune justamente quem sustenta o jogo… isso tem preço. E está ficando caro demais. Até quando o futebol brasileiro vai normalizar o prejuízo causado por quem deveria apenas garantir a justiça do jogo?

Adicionar aos favoritos o Link permanente.