Região italiana pede mudanças em decreto que restringe cidadania

TRIESTE, 2 ABR (ANSA) – Uma região do nordeste da Itália pediu nesta quarta-feira (2) mudanças no decreto-lei do governo da premiê Giorgia Meloni que restringe a transmissão da cidadania por direito de sangue (jus sanguinis).   

Em nota, o secretário do Friuli Venezia Giulia para os conterrâneos no exterior, Pierpaolo Roberti, afirmou que a administração regional deseja que a base aliada “repense” as normativas contidas no texto, que desembarcou no Senado nesta semana e precisa ser aprovado pelos dois ramos do Parlamento até o fim de maio para se tornar definitivo.   

“Ao longo dos anos, a região investiu grandes recursos em projetos que mantivessem vivo o contato entre o FVG e as comunidades no exterior, favorecendo também retornos que, hoje, poderiam ser uma resposta à queda demográfica e à necessidade de jovens trabalhadores”, declarou.   

Roberti pertence ao partido de direita Liga, cujos ministros ajudaram a aprovar o decreto na última sexta-feira (28), mas onde têm surgido vozes dissonantes a respeito da restrição.   

Segundo o secretário, se a iniciativa virar lei, a Itália não poderia, por exemplo, reconhecer a cidadania para o bisneto de um friulano que partiu para o exterior em meados do século 20 e, em 1976, ajudou a arrecadar fundos para a reconstrução da região após o terremoto devastador que matou cerca de mil pessoas naquele ano.   

Em vigor desde a semana passada, o decreto em questão impõe um limite geracional para a transmissão do “jus sanguinis”, determinando que apenas quem tem um dos pais ou um dos avós nascido na Itália poderá obter a dupla cidadania.   

A regra vale independentemente da data de nascimento do ítalo-descendente, porém não afeta processos já em andamento, e busca colocar um freio na explosão de pedidos apresentados ao longo dos últimos anos, sobretudo na América do Sul.   

Além disso, os “oriundi” também poderão requerer a cidadania se um de seus pais for cidadão italiano e tiver morado na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento ou da adoção do filho. (ANSA).   

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