Kopenhagen perde exclusividade da “língua de gato” após decisão da Justiça

A Kopenhagen não possui exclusividade sobre o uso da expressão “língua de gato” para identificar seus produtos. A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, que o termo tem caráter genérico e não pode ser apropriado por uma única empresa.

A decisão foi proferida no dia 8 de abril e ainda cabe recurso. A Kopenhagen informou que irá recorrer. Este é o segundo revés da empresa, já que no ano passado a Justiça Federal do Rio de Janeiro já havia determinado que a companhia não tinha exclusividade sobre a marca.

O julgamento analisou apelações feitas tanto pela Kopenhagen quanto pela Cacau Show, em ação que questionava dois registros de marca concedidos à concorrente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Um desses registros estava vinculado à linha de chocolates e doces que utilizam a expressão “língua de gato”; o outro abrangia produtos diversos comercializados sob a mesma designação.

A marca mista da Kopenhagen, que inclui o desenho do gato branco nos produtos, não foi afetada.

Na primeira instância, a Justiça havia anulado apenas o registro relacionado aos chocolates, mantendo o segundo. Inconformadas, as duas empresas recorreram ao TRF2, onde a decisão final ampliou a anulação e reforçou o entendimento de que a expressão é de uso comum.

Relator do caso, o desembargador federal Wanderley Sanan Dantas destacou que a denominação “língua de gato” é utilizada desde o século XIX, na Europa, para descrever chocolates de formato alongado e achatado, semelhante à língua do animal.

Segundo o magistrado, trata-se de um sinal genérico e descritivo, que não pode ser protegido como marca, conforme determina a Lei da Propriedade Industrial (LPI).

“Protegem-se marcas que distinguem um produto de outro, mas o nome que identifica o gênero do produto continua sendo de livre uso por todos”, argumentou o magistrado em seu voto.

Wanderley Sanan também refutou a tese da Kopenhagen de que a empresa teria adquirido distintividade ao longo dos anos com o uso da marca.

“Não há possibilidade de distintividade adquirida ao se tratar da própria nomenclatura do produto, que simplesmente não pode ser apropriada com exclusividade por qualquer pessoa”, afirmou.

Ainda segundo o relator, a exclusividade da expressão “língua de gato” em produtos diversos poderia comprometer a livre concorrência.

Ele observou que, se mantida a exclusividade, outras empresas ficariam impedidas de comercializar itens que levassem chocolate da Kopenhagen como ingrediente.

“Para garantir a concorrência de mercado e o exercício da atividade econômica de forma ampla, o legislador proibiu, no artigo 124, inciso VI, da LPI, o registro como marca de sinal genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo. Permitir a apropriação exclusiva de uma expressão essencial à identificação de um produto comprometeria o livre acesso de outras empresas ao mercado”, concluiu.

A disputa judicial teve início em 2020, quando a Cacau Show lançou o “Panetone Miau”, com descrição semelhante à da linha “língua de gato”, registrada pela Kopenhagen no INPI em 2016 e usada, segundo a empresa, desde os anos 1940.

A Kopenhagen obteve decisões favoráveis e comparou a possível perda da exclusividade à liberação de marcas como Baton e Diamante Negro para concorrentes.

A Cacau Show argumenta que a expressão é genérica, usada internacionalmente desde o século XIX para descrever um tipo específico de chocolate alongado, sendo a Kufferle — hoje parte da Lindt — uma das precursoras.

Embora os registros da Kopenhagen estejam formalmente corretos, a empresa defende que a exclusividade não deveria ter sido concedida a uma só marca, dada a natureza descritiva do termo.

Já a Kopenhagen sustenta que o uso internacional do termo não o torna genérico no Brasil e cita decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sua defesa. A fabricante afirma usar a expressão desde 1940 e acusa a rival de tentativa “parasitária” ao tentar associar seus produtos à sua marca.

“A empresa reforça que detém diversos registros da marca ‘Língua de Gato’ junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o que confere à Kopenhagen o direito exclusivo de uso dessa expressão em diferentes categorias”, afirma a Kopenhagen, por meio de nota.

“Tal como reconhecido pelo próprio INPI nos autos do processo, o primeiro registro da marca junto ao órgão foi deferido no final da década de 1970, ou seja, há quase 50 anos. Trata-se de um patrimônio construído ao longo de décadas, com investimento consistente em qualidade, inovação e comunicação”, complementa.

Procurada, a Cacau Show não retornou o contato até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Kopenhagen perde exclusividade da “língua de gato” após decisão da Justiça no site CNN Brasil.

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