Governo muda regras para bancos administradores de fundos constitucionais

O governo publicou um decreto que altera as regras para a realização de acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito por bancos administradores dos fundos constitucionais.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

O texto estabelece que os acordos aplicam-se para as renegociações extraordinárias realizadas nos próximos três anos, desde que a contratação original do crédito tenha sido realizada há sete anos.

Em relação às operações contratadas exclusivamente com microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, as renegociações devem ter sido integralmente provisionadas ou totalmente lançadas em prejuízo.

Veja o que diz o decreto:

  • As parcelas inadimplidas até 30 de dezembro de 2013, relativas a operações de crédito rural cujos empreendimentos se localizam na região do semiárido ou nos municípios em que tenha sido decretada situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo governo federal, até sete anos após a contratação original do crédito, em decorrência de seca ou de estiagem;
  • As operações renegociadas com fundamento do Conselho Monetário Nacional, cujos empreendimentos se localizam na região do semiárido ou nos municípios em que tenha sido decretada situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo Governo federal, até sete anos após a contratação original do crédito, em decorrência de seca ou de estiagem;
  • As operações contratadas exclusivamente com microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que, nas demonstrações financeiras dos fundos constitucionais, tenham sido integralmente provisionadas ou totalmente lançadas em prejuízo.

De acordo com o decreto, o devedor terá prazo de até três anos, após a publicação do decreto, para realizar o pagamento de todos os valores devidos perante o banco administrador, referente a modalidade de liquidação à vista.

O devedor, na modalidade pagamento com reestruturação do cronograma de reembolso, também terá prazo de até três anos para formalizar a prorrogação, em conjunto com todos os intervenientes e coobrigados da operação, perante o banco administrador.

Reescalonamento do valor

O decreto também estabelece que o reescalonamento das renegociações extraordinárias deve ser realizado da seguinte forma:

1. produtores rurais: em parcelas anuais, iguais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela no último dia útil do mês subsequente à data da formalização da renegociação, da segunda parcela no dia 30 do mês de novembro subsequente, e da última parcela em 30 de novembro de 2032, dispensado estudo de capacidade de pagamento;

2. demais hipóteses: em parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela no último dia útil do mês subsequente à data da formalização da renegociação e demais parcelas no dia 30 de cada mês, sendo a última parcela em 30 de novembro de 2032, dispensado estudo de capacidade de pagamento.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Governo muda regras para bancos administradores de fundos constitucionais no site CNN Brasil.

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