
No dia 7 de maio, uma resolução publicada no Diário Oficial da União desencadeou uma controvérsia significativa entre o Conselho Federal de Biologia e o Conselho Federal de Medicina. A resolução em questão autoriza biólogos, devidamente registrados no Conselho Federal de Biologia, a realizarem procedimentos estéticos invasivos, como a aplicação de toxina botulínica, ozonoterapia e intradermoterapia. Até então, tais procedimentos eram de competência exclusiva dos médicos, o que gerou uma reação imediata do Conselho Federal de Medicina, que anunciou a intenção de buscar medidas judiciais para contestar a decisão.
O principal argumento do Conselho Federal de Medicina é que, devido à natureza invasiva desses procedimentos, eles devem ser realizados exclusivamente por profissionais médicos. A resolução do Conselho de Biologia, no entanto, estabelece que os biólogos devem utilizar apenas produtos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e seguir rigorosos procedimentos padrão. Apesar dessas exigências, o Conselho de Medicina permanece firme em sua oposição, alegando que a prática por biólogos não é adequada e pode comprometer a segurança dos pacientes.

Este impasse entre os conselhos profissionais levanta questões importantes sobre a regulamentação e a segurança dos procedimentos estéticos no Brasil. De um lado, o Conselho de Biologia defende a ampliação das atribuições dos biólogos, argumentando que eles possuem a formação necessária para realizar tais procedimentos com segurança. Do outro lado, o Conselho de Medicina busca preservar a exclusividade dos médicos na realização de procedimentos invasivos, enfatizando a importância de uma formação médica completa para garantir a segurança dos pacientes.
*Com informações de Beatriz Manfredini
*Reportagem produzida com auxílio de IA