Segundo integrantes do governo envolvidos nas discussões, processo será diferente caso as associações apresentem documentos que comprovem autorização. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não prevê ressarcir de forma rápida aposentados e pensionistas em casos de “venda casada” e de fraudes em documentos e assinaturas para autorizar descontos em benefícios, apurou a GloboNews com fontes do governo federal.
O INSS notificou nesta terça-feira (13) 9,4 milhões de pessoas cujos benefícios tiveram descontos feitos por entidades associativas. A partir desta quarta (14), os segurados poderão informar, via aplicativo Meu INSS, se autorizaram ou não o débito.
A medida foi tomada para operacionalizar a devolução do dinheiro às vítimas de um esquema de fraudes no INSS revelado pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
“Haverá o ressarcimento de todos”, diz presidente do INSS sobre fraudes
Segundo a investigação, entidades associativas fizeram descontos sem a devida autorização em pensões e aposentadorias entre 2019 e 2024. O esquema pode ter desviado mais de R$ 6 bilhões.
Também nesta terça o INSS publicou no “Diário Oficial da União” uma instrução normativa com regras sobre “consulta, contestação e restituição” do dinheiro descontado de forma irregular pelas entidades associativas e sindicais.
Neste primeiro momento, as pessoas que tiveram descontos informarão pelo Meu INSS se autorizaram ou não a operação.
Caso o segurado informe que não deu aval ao desconto, a entidade terá 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem que houve a autorização — documento de identificação do cidadão, ficha de filiação à entidade e termo de adesão ao desconto.
➡️Sem os documentos, a entidade terá de fazer um pagamento ao governo, que repassará ao aposentado ou pensionista o valor corrigido. O INSS depositará o valor na conta bancária vinculada ao benefício.
Segundo a portaria, após a manifestação da entidade, o segurado poderá encerrar o questionamento, caso o valor tenha sido restituído ou haja documentos que comprovem a autorização do desconto.
➡️Mas, se entidade apresentar os comprovantes, o segurado poderá “manter a contestação, apresentando os motivos e documentos comprobatórios da discordância”.
Conforme fontes do governo, esse trecho da instrução normativa abarca casos nos quais o cidadão alega que houve fraude (uso de documento falso e assinatura falsificada, por exemplo) ou que ele foi vítima de má-fé.
Conforme essas fontes, há casos em que os aposentados assinaram documentos para autorizar descontos no momento em que contrataram um empréstimo consignado, a chamada “venda casada”.
Nos casos de fraude de documento ou assinatura, o governo pretende direcionar o aposentado ou pensionista à Polícia Civil para registrar um boletim de ocorrência.
Para casos de “venda casada”, está em análise a cooperação entre Ministério da Justiça e defensorias públicas para prestar assistência jurídica a quem foi lesado pela prática.
No governo, técnicos que atuam na crise do INSS avaliam que a maior parte das entidades não apresentará documento algum e terá de ressarcir as vítimas. Eles estimam que o esquema tenha atingido cerca de 2,7 milhões de aposentados e pensionistas.
O INSS notificou nesta terça-feira (13) 9,4 milhões de pessoas cujos benefícios tiveram descontos feitos por entidades associativas. A partir desta quarta (14), os segurados poderão informar, via aplicativo Meu INSS, se autorizaram ou não o débito.
A medida foi tomada para operacionalizar a devolução do dinheiro às vítimas de um esquema de fraudes no INSS revelado pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
“Haverá o ressarcimento de todos”, diz presidente do INSS sobre fraudes
Segundo a investigação, entidades associativas fizeram descontos sem a devida autorização em pensões e aposentadorias entre 2019 e 2024. O esquema pode ter desviado mais de R$ 6 bilhões.
Também nesta terça o INSS publicou no “Diário Oficial da União” uma instrução normativa com regras sobre “consulta, contestação e restituição” do dinheiro descontado de forma irregular pelas entidades associativas e sindicais.
Neste primeiro momento, as pessoas que tiveram descontos informarão pelo Meu INSS se autorizaram ou não a operação.
Caso o segurado informe que não deu aval ao desconto, a entidade terá 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem que houve a autorização — documento de identificação do cidadão, ficha de filiação à entidade e termo de adesão ao desconto.
➡️Sem os documentos, a entidade terá de fazer um pagamento ao governo, que repassará ao aposentado ou pensionista o valor corrigido. O INSS depositará o valor na conta bancária vinculada ao benefício.
Segundo a portaria, após a manifestação da entidade, o segurado poderá encerrar o questionamento, caso o valor tenha sido restituído ou haja documentos que comprovem a autorização do desconto.
➡️Mas, se entidade apresentar os comprovantes, o segurado poderá “manter a contestação, apresentando os motivos e documentos comprobatórios da discordância”.
Conforme fontes do governo, esse trecho da instrução normativa abarca casos nos quais o cidadão alega que houve fraude (uso de documento falso e assinatura falsificada, por exemplo) ou que ele foi vítima de má-fé.
Conforme essas fontes, há casos em que os aposentados assinaram documentos para autorizar descontos no momento em que contrataram um empréstimo consignado, a chamada “venda casada”.
Nos casos de fraude de documento ou assinatura, o governo pretende direcionar o aposentado ou pensionista à Polícia Civil para registrar um boletim de ocorrência.
Para casos de “venda casada”, está em análise a cooperação entre Ministério da Justiça e defensorias públicas para prestar assistência jurídica a quem foi lesado pela prática.
No governo, técnicos que atuam na crise do INSS avaliam que a maior parte das entidades não apresentará documento algum e terá de ressarcir as vítimas. Eles estimam que o esquema tenha atingido cerca de 2,7 milhões de aposentados e pensionistas.