Ministério Público paralisa obra de condomínio de luxo em Itu


De acordo com o promotor de Justiça do MP-SP, Tiago de Toledo Rodrigues, o empreendimento não tem autorização para loteamento fechado, e o projeto atinge Áreas de Preservação Permanente (APP). Por isso, precisará ser revisto para dar continuidade às obras. Prédio do Ministério Público em Itu (SP)
Google Street View/Reprodução
A Prefeitura de Itu (SP) embargou as obras de um loteamento de casas de alto padrão que está sendo construído na cidade. A paralisação ocorreu no dia 17 de janeiro e atende um pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
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O empreendimento anuncia lotes de 250 a 500 metros quadrados em um loteamento fechado, chamado de condomínio fechado.
No entanto, de acordo com o promotor de Justiça do MP, Tiago de Toledo Rodrigues, o empreendimento tem autorização somente para loteamento aberto, ou seja, sem portaria que faça o controle de acesso ao residencial.
“O empreendedor já tinha entrado com o pedido para que pudesse fazer a modalidade de loteamento fechado de acesso controlado, mas este pedido não foi autorizado ainda. O empreendido ainda não tem essa autorização”, explica.
Placa que anuncia o empreendimento divulga que o loteamento será fechado. No entanto, MP informa que o projeto tem autorização somente para loteamento aberto, até o momento
Google Street View
Proximidade de APP’s
Além de não ter ainda autorização para loteamento fechado, o promotor explica que a área onde o empreendimento está sendo construído, na altura do quilômetro 2 da Estrada do Pau D’alho, atinge zonas de preservação ambiental, por isso, é necessário que a construção respeite algumas normas ambientais.
“Este empreendimento está em macrozonas de ocupação controlada, que é uma área que tem um interesse público no sentido de que ela beneficia a todos, porque são áreas de manancial, trechos de áreas de preservação permanente [APP’s]. O terreno está próximo de um lago, com córregos, com nascentes de rio, e todos esses aspectos exigem uma atuação preventiva para que se respeite toda a legislação”, aponta.
O residencial anuncia que o morador terá à disposição áreas de lazer que incluem trilhas, jardim polinizador de mel, criação de abelhas para produção de mel, mirante para área de preservação, horta orgânica, pomar, redários, entre outras.
Residencial anuncia áreas de lazer que fariam parte de áreas ambientais de Itu (SP)
Reprodução/Instagram
Conforme Rodrigues, a legislação municipal de Itu determina que áreas verdes de lazer e preservação permanente não podem ser incluídas em áreas fechadas, de maneira que impeça que a população da cidade utilize aquele espaço.
“O projeto apresentado inicialmente envolvia a inclusão destes pontos dentro deste fechamento. Conforme o ponto, se é uma nascente de rio, se é um córrego, se é um lago, se é uma área de preservação, é preciso guardar uma distância até que se possa fazer a primeira edificação. Esses distanciamentos também precisam ser ajustados. Alguns estavam próximos demais dessas áreas. Sem dúvida, isso vai exigir reconfiguração do projeto apresentado inicialmente”.
Prefeitura de Itu atendeu ao pedido do MP e paralisou o andamento da obra de condomínio de luxo
Divulgação
As Áreas de Preservação Permanente foram instituídas pelo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012) e consistem em espaços territoriais legalmente protegidos, ambientalmente frágeis e vulneráveis, podendo ser públicas ou privadas, urbanas ou rurais, cobertas ou não por vegetação nativa.
Andamento da obra
O Ministério Público acompanha o andamento do empreendimento desde junho de 2023 e vem estudando medidas para prevenir danos irreversíveis ao meio ambiente. O documento que notifica sobre o embargo aponta divergências entre a construção e o projeto aprovado. Sendo elas:
Área de institucional sem muro ou arrimo;
Calçamento de drenagem incompleto;
Trecho de pavimento na frente de loteamento incompleto;
Guia sarjeta em desacordo.
O promotor explica a construção foi paralisada em etapas preliminares e que ainda não há um prazo para que o empreendedor faça as adequações ao projeto e apresente ao MP.
“O MP fica acompanhando o processo para garantir que o empreendedor faça as adequações. É um procedimento público, portanto, qualquer interessado pode consultar o procedimento de maneira detalhada antes de fazer uma compra. Acredito muito que conseguiremos chegar numa solução que atenda aquilo que a lei determina, regras ambientais, urbanísticas e consumeristas, e também os legítimos desejos dos empreendedores”, afirma.
O g1 questionou a empresa responsável pelo residencial sobre os prazos para readequação do projeto inicial de maneira que atenda à legislação ambiental e municipal e aguarda retorno.
Em nota, a prefeitura informou que atua dentro de atribuições estritamente administrativas e fiscais. “Não sendo conveniente, por ora, o fornecimento das informações solicitadas, em observância à preservação da pessoa jurídica em questão e dos próprios consumidores.”
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