Governo da Itália contesta lei na Toscana sobre fim da vida

FLORENÇA, 9 MAI (ANSA) – O governo da Itália decidiu nesta sexta-feira (9) contestar a lei na Toscana sobre o suicídio medicamente assistido, aprovada em fevereiro. Políticos da região, primeira no país a aprovar decretos sobre o assunto, criticaram o posicionamento federal.   

“É paradoxal que, em vez de trabalhar em uma lei nacional aguardada há anos, o governo opte por dificultar aqueles que se comprometeram a implementar o que foi estabelecido pela Corte, que indicou a necessidade de preencher uma lacuna legislativa em matéria de suicídio medicamente assistido”, declarou o governador da Toscana, Eugenio Giani, que garantiu que a região continuará a “defender com determinação” a lei local, “certos que agiram respeitando as leis, a Constituição e, principalmente, as pessoas”.   

Já para Antonio Mazzeo, presidente do Conselho Regional da Toscana, a decisão do governo é “simplesmente absurda: um insulto aos doentes que pedem ajuda e sofrem e, ao mesmo tempo, um golpe para uma região que legisla bem, em relação às disposições da Constituição, pioneira em toda a Itália, mas que está bloqueada a nível nacional”.   

Para o chefe do partido Forza Italia na Toscana, Marco Stella, “o governo fez bem em contestar a normativa”, que segundo ele, quando a região aprovou o “o suicídio medicamente assistido, abriu um grave conflito institucional e constitucional”.   

Em fevereiro, a Toscana aprovou, com emendas, a proposta de lei “Liberi subito”, garantindo que o suicídio assistido não seja crime.   

De acordo com o projeto aprovado pelo Conselho Regional, pessoas que desejam ter acesso ao suicídio assistido devem fazer o pedido à Autoridade de Saúde Local (ASL), a qual deve constituir uma comissão multidisciplinar permanente para verificar os requisitos sobre o tema 15 dias após a lei entrar em vigor.   

O procedimento para a análise das exigências deverá ser concluído em até 20 dias após o recebimento do pedido.   

Em caso positivo, a comissão permanente procederá com a aprovação ou definição dos métodos de implementação do suicídio medicamental assistido no prazo de 10 dias, enquanto em sete dias, a empresa de saúde local deve garantir suporte técnico, farmacológico e assistencial para a autoadministração do medicamento a ser usado no fim à vida.   

A lei estabelece ainda que estes serviços são gratuitos, sendo destinados 10 mil euros anuais para a causa durante três anos. (ANSA).   

Adicionar aos favoritos o Link permanente.